Checklist LGPD para o consultório de psicologia solo
Quando você decide o que anotar de uma sessão, onde guardar essa anotação e por quanto tempo mantê-la, você é a controladora dos dados do seu paciente, não uma simples usuária de um aplicativo. Isso vale mesmo que o registro esteja num sistema de terceiro: o software é, na maioria dos casos, o operador, e a responsabilidade final sobre o que acontece com aquele dado continua sendo sua. Este checklist existe para transformar essa responsabilidade em rotina concreta, sem juridiquês: seis áreas, cada item uma pergunta de sim ou não sobre o seu consultório hoje.
1. Dados que você coleta
- Você trata a anotação de sessão, o diagnóstico presuntivo e o histórico clínico como dado sensível, não como um cadastro comum? O artigo 5º, inciso II da LGPD classifica dado sobre saúde como dado pessoal sensível, categoria com regras mais rígidas de tratamento.
- Você registra o que é clinicamente relevante, não uma transcrição integral da sessão? Nome de parceiro, filho ou colega de trabalho do paciente só entra no registro quando tem relevância clínica direta para o caso. Menos dado guardado é menos risco em caso de vazamento.
- Você sabe, sem precisar pensar muito, onde cada categoria de dado do paciente vive hoje (agenda, prontuário, cobrança, WhatsApp)? Sem esse mapa básico não dá para avaliar risco nem responder a um pedido de acesso do paciente.
2. Consentimento e base legal
- O paciente sabe, por uma linha no contrato terapêutico ou na anamnese, que os dados dele ficam registrados, se são compartilhados com convênio e por quanto tempo permanecem guardados? A base legal para o registro clínico já vem do artigo 11 da LGPD (tutela da saúde, tratamento por profissional de saúde), sem exigir consentimento separado. Isso não dispensa, porém, o dever de transparência.
- Se você usa alguma ferramenta com apoio de inteligência artificial para redigir ou resumir uma anotação clínica, isso está descrito no contrato de prestação de serviço? A Resolução CFP nº 09/2024 (Art. 7º) passou a exigir que o contrato liste explicitamente os recursos tecnológicos utilizados, entre eles qualquer recurso de IA, e as especificidades deles.
- Você parou de procurar um cadastro no e-Psi para atender por vídeo? A exigência de cadastro prévio foi revogada pela Resolução CFP nº 09/2024, que também deixou de tratar o atendimento por tecnologia como algo provisório. Não existe mais essa etapa nem um substituto criado no lugar.
3. Armazenamento e acesso
- A ferramenta ou pasta onde você guarda prontuários tem senha própria, não compartilhada com mais ninguém, e autenticação em duas etapas quando disponível? É o controle mais barato e o que mais reduz a chance de um incidente por senha roubada ou reaproveitada.
- Você sabe onde o fornecedor da ferramenta que usa armazena os dados fisicamente e se existe algum compartilhamento por padrão que você não configurou? Você continua sendo a controladora mesmo usando o software de outra empresa: a responsabilidade não terceiriza junto com a tarefa.
- Existe backup do seu prontuário que você controla, e é possível exportar seus próprios dados se decidir trocar de ferramenta? Depender só do fornecedor para recuperar ou levar seu histórico é um risco desnecessário.
- Se atende em consultório compartilhado ou coworking, a tela bloqueia sozinha após poucos minutos de inatividade e nenhum papel com dado de paciente fica visível sobre a mesa entre uma sessão e outra?
4. WhatsApp e comunicação
- Você usa o WhatsApp só para o que é agenda (marcar, remarcar, lembrete), sem enviar evolução de sessão, laudo ou foto de anotação pelo mesmo canal? Misturar comunicação informal com conteúdo clínico é um dos padrões mais comuns entre consultórios que tiveram um incidente pequeno.
- Se compartilha um caso em supervisão clínica ou grupo de estudo, o relato está anonimizado o suficiente para que o paciente não seja identificável? "Só entre colegas" não dispensa cuidado com dado sensível.
- Se cola trechos de sessão numa ferramenta de IA de uso geral (não pensada para registro clínico) para redigir ou resumir uma anotação, você sabe para onde esse texto vai e por quanto tempo o provedor retém? É um risco diferente de usar um sistema com responsabilidade contratual clara sobre aquele dado.
5. Incidentes e vazamento
- Você tem, mesmo que informal, um plano de três passos escrito para o caso de um vazamento (celular roubado, pasta exposta por engano, prontuário enviado ao paciente errado)? Ter isso definido antes de precisar é a diferença entre agir rápido e travar no pânico.
- Esse plano inclui avisar o paciente afetado, independente de a comunicação à ANPD ser obrigatória no caso concreto? Um paciente tem o direito de saber que o registro da própria terapia foi exposto.
- Você sabe que a gravidade do incidente (quantos dados, quantas pessoas, quanto tempo ficou exposto) é o que determina se existe dever de comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? Não é toda falha pequena que gera esse dever, mas dado de saúde mental tem um limiar de risco mais baixo do que um vazamento de e-mails de marketing.
6. Direitos do paciente
- Existe um canal claro (um e-mail, por exemplo) para o paciente pedir uma cópia do prontuário ou perguntar por quanto tempo os dados dele ficam guardados? Esse canal continua obrigatório mesmo quando não há um encarregado formal.
- Você sabe que, como agente de tratamento de pequeno porte, provavelmente está dispensada de indicar um encarregado de dados (DPO) formal pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022? A dispensa existe, mas não elimina o dever de manter um canal de contato ativo para o paciente.
- Você tem um prazo de retenção definido por escrito, aplicado igual a todos os pacientes, com registro de quando e como um prontuário antigo foi descartado? Guardar tudo para sempre "só por garantia" não é uma posição mais segura, é o oposto: mais tempo de dado sensível armazenado é mais superfície exposta a um eventual incidente.
O que fazer primeiro
Se a lista inteira parece grande demais para uma tarde, comece por estes três:
- Escreva uma linha de transparência no contrato terapêutico ou na anamnese sobre como os dados do paciente são tratados. Resolve a lacuna mais comum de consentimento e é a mais rápida de fechar.
- Ative senha própria (sem compartilhar com ninguém) e autenticação em duas etapas em toda ferramenta onde o prontuário vive: e-mail, nuvem, sistema de gestão clínica. Resolve a maior parte do risco de armazenamento de uma vez.
- Defina e escreva um prazo de retenção, mesmo que simples, e aplique o mesmo prazo a todos os pacientes. É o item que mais frequentemente não existe em consultório solo, e o que mais reduz exposição a longo prazo.
Ferramentas de gestão clínica ajudam a operacionalizar boa parte desses pontos sem que você precise construir cada controle manualmente. O Sessão, por exemplo, guarda o registro de sessão de forma centralizada, com controle de acesso e trilha de edição, mas a decisão sobre o que registrar, por quanto tempo manter e como responder a um paciente que exerce um direito de acesso continua sendo sua, como controladora.
Fontes
- Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte)
- ANPD, Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS), aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024
- ANPD: conclusão do monitoramento de encarregados e avaliação de sanção a empresas e órgãos públicos
- Resolução CFP nº 09/2024 (texto integral, DOU)
- Resolução CFP nº 011/2018 (texto integral, revogada)
- CFP, Cartilha sobre Inteligência Artificial (dezembro de 2025), sobre a Resolução CFP nº 09/2024
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