e-Psi acabou: você ainda precisa se cadastrar em algo para atender online?

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Você vai abrir o consultório online, procura no Google "preciso me cadastrar no e-Psi" e encontra três respostas diferentes: um artigo de 2020 explicando passo a passo como preencher o formulário, um comentário em fórum dizendo que isso acabou, e nenhuma fonte que confirme a data com clareza. Enquanto isso, a dúvida trava a agenda: você atende por chamada de vídeo sem saber se está em falta com o conselho.

A resposta curta é não, você não precisa se cadastrar em nenhuma plataforma para atender online hoje. A resposta completa (o que acabou, o que ficou no lugar, e o que continua exigido independente da tecnologia) é o assunto deste artigo.

O mito que ainda circula: "preciso me cadastrar no e-Psi para atender online"

O e-Psi era conhecido por quase todo psicólogo que abriu consultório entre 2018 e 2024: o cadastro prévio, a autorização caso a caso do Conselho Regional, a sensação de estar pedindo licença especial só porque o atendimento acontecia por vídeo em vez de presencial. Esse hábito ficou entranhado, e boa parte do conteúdo que explica esse cadastro segue publicado e indexado, sem aviso de que a regra mudou.

O resultado é previsível: alguém que se formou ou abriu consultório depois da mudança lê esse conteúdo antigo, presume que o cadastro continua valendo, e perde tempo procurando um formulário que não existe mais em lugar nenhum.

Vale separar duas coisas antes de seguir. O cadastro específico do e-Psi (que acabou) é uma coisa. O registro ativo no seu Conselho Regional de Psicologia (que nunca deixou de ser exigido, com ou sem tecnologia envolvida) é outra, completamente diferente. Só a primeira foi extinta.

O que aconteceu: o e-Psi foi desativado

O e-Psi era a plataforma criada pela Resolução CFP nº 011/2018 para formalizar a autorização de atendimento psicológico mediado por tecnologias da informação e comunicação: cadastro prévio, análise do Conselho Regional, aprovação antes de o profissional poder atender por vídeo, chamada ou outro meio digital.

Essa plataforma foi desativada, e junto com ela caiu a exigência de passar por qualquer cadastro específico antes de atender por tecnologia (segundo o Conselho Federal de Psicologia, a desativação ocorreu em 31 de agosto de 2024). Se você atende por chamada de vídeo hoje e nunca preencheu nada parecido com aquele formulário, você não está irregular: está simplesmente seguindo a regra vigente, que não pede mais esse passo.

O que a Resolução 09/2024 exige no lugar

A Resolução CFP nº 09/2024 é o texto que substituiu a 011/2018 e revogou o modelo do e-Psi. A mudança de fundo não é só administrativa: o atendimento mediado por tecnologia deixou de ser tratado como uma modalidade excepcional, sujeita a autorização prévia, e passou a ser tratado como extensão regular do exercício profissional, no mesmo patamar do atendimento presencial.

Na prática, isso significa que a exigência de entrada para atender online hoje é a mesma de sempre: registro ativo no seu Conselho Regional de Psicologia. Nenhum cadastro adicional, nenhuma autorização caso a caso, nenhuma etapa extra só porque o atendimento acontece por vídeo.

O que a resolução formaliza, em contrapartida, é a responsabilidade durante o atendimento em si: sigilo profissional, consentimento informado sobre o uso da tecnologia, adequação do ambiente e do recurso tecnológico às condições daquele atendimento específico. A burocracia de entrada caiu; o cuidado ético esperado durante a sessão continua o mesmo de sempre, só que agora sem um cadastro separado para atestar isso.

Se você já registra as sessões no Sessão, esse consentimento informado sobre o atendimento por vídeo é um dos itens que cabe deixar documentado no prontuário, junto com o restante do registro clínico, e não precisa de nenhum formulário externo para isso.

Atendimento interestadual: o que também deixou de ser exigido

Antes da 09/2024, atender um paciente em outro estado (por exemplo, você registrado no CRP-SP atendendo alguém que mora em Minas Gerais) era um ponto de dúvida recorrente: muita gente entendia que seria necessário algum registro ou comunicação adicional ao conselho do estado de destino, além do cadastro no e-Psi.

Com a 09/2024, o entendimento passou a ser o mesmo aplicado ao atendimento presencial de sempre: o que vale é o seu registro ativo no seu próprio Conselho Regional, sem exigência de segunda inscrição ou aviso prévio só porque o paciente está em outro estado. O atendimento por tecnologia entre estados diferentes deixou de carregar uma camada extra de formalidade que o atendimento presencial nunca exigiu.

Isso não muda o que sempre valeu: sigilo profissional, adequação técnica e ética continuam sendo sua responsabilidade em qualquer atendimento, presencial ou remoto, dentro do estado ou fora dele.

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