IA para escrever prontuário psicológico: o que a cartilha do CFP permite (e o que proíbe)
Você terminou uma sessão às 19h, tem mais duas pela frente e o prontuário daquela paciente ainda está em branco. A tentação de colar suas anotações no ChatGPT e pedir "organiza isso pra mim" é real. A dúvida também é real: isso é permitido pelo Conselho Federal de Psicologia, ou é motivo de processo ético?
A resposta curta é: depende de como você faz. O CFP não proíbe IA no consultório. Ele exige que você saiba exatamente o que está fazendo com os dados do seu paciente enquanto usa. Este artigo traduz o que está escrito na Resolução CFP nº 09/2024 e na cartilha orientativa que o Conselho publicou em dezembro de 2025, em uma tabela prática que você pode consultar antes de abrir qualquer ferramenta de IA.
O que a Resolução 09/2024 diz sobre tecnologia (ela não é uma "lei de IA")
A Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024 (30 dias após sua publicação em 1º de agosto de 2024), regulamenta o exercício da psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação, as TDICs. Ela revogou a Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020, e encerrou o antigo cadastro obrigatório na plataforma e-Psi.
Ponto importante para quem está confuso com o nome: a 09/2024 não foi escrita pensando em ChatGPT, Claude ou Gemini. Ela trata de atendimento por vídeo, aplicativos de terapia e, de forma mais ampla, do dever de sigilo e de registro documental quando qualquer tecnologia digital está envolvida no atendimento. A resolução estabelece que toda ação, notificação e articulação feita por meio de TDICs precisa ser registrada no prontuário do paciente, e reforça a obrigação, à luz da LGPD, de o profissional especificar quais recursos tecnológicos usa para garantir o sigilo dos dados sensíveis e informar isso ao cliente.
Ou seja: a 09/2024 é o chão legal (norma vinculante, sujeita a processo ético em caso de descumprimento). Ela não desce ao nível de "pode usar IA generativa para redigir nota clínica, sim ou não". Essa camada mais específica veio depois, em formato orientativo, não vinculante.
Se você ainda não leu a resolução na íntegra, vale o artigo-base: tradução comentada da Resolução CFP 09/2024 explica cláusula por cláusula o que mudou em relação à 011/2018.
A cartilha de dezembro de 2025: o que ela deixa explícito
Em 19 de dezembro de 2025, o CFP publicou duas cartilhas produzidas por um Grupo de Trabalho interno sobre IA e Psicologia: "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável" e "Chatbots, Inteligência Artificial e sua Saúde Mental". A primeira é a que interessa para quem escreve prontuário.
Duas coisas precisam ficar claras antes de qualquer tabela:
Primeiro, a cartilha é orientativa, não é uma resolução. Ela não cria infração ética nova por si só; ela interpreta e detalha princípios que já estão no Código de Ética Profissional e na Resolução 09/2024. Na prática isso significa: seguir a cartilha te protege, ignorá-la não te enquadra automaticamente numa norma específica, mas te deixa sem defesa se algo der errado e o processo ético cair de volta nos princípios gerais (sigilo, consentimento, responsabilidade técnica).
Segundo, até a data de publicação deste artigo não existe uma resolução vinculante específica sobre uso de IA generativa na psicologia. O que existe é a 09/2024 (TDICs em geral) mais a orientação específica sobre IA, não vinculante: a Nota de Posicionamento do CFP sobre IA e Psicologia (2025) e a cartilha orientativa de dezembro de 2025. Isso muda rápido: se você está lendo isso meses depois, confirme no site do CFP se uma resolução específica sobre IA já foi publicada.
A cartilha traz, no Anexo 1, um "Checklist para a Prática Profissional Ética com Inteligência Artificial", estruturado em perguntas de Sim/Não, e no capítulo 3 ("Quais são os limites do uso da IA?") descreve, por área de atuação, o que é aceitável e o que não é. É dali que vem a tabela abaixo.
Tabela permitido/proibido, com citação
| Uso da IA | Status segundo a cartilha (dez/2025) | Base textual |
|---|---|---|
| Gravar e transcrever a sessão com uma ferramenta de IA | Permitido, com consentimento informado do paciente e em plataforma cujas condições de privacidade e armazenamento você conhece | "O uso de IA para gravar e transcrever material de atendimento precisa ser realizado com o consentimento informado do atendido e em plataformas que o profissional conheça as condições de privacidade e armazenamento dos dados" |
| Usar IA para ajudar a organizar e sistematizar o prontuário | Permitido, mas exige cuidado redobrado com armazenamento e sigilo dos dados | "Seu uso no apoio na sistematização de prontuários e organização de dados clínicos necessita da devida preocupação com o armazenamento e sigilo dos dados" |
| Gerar rascunho de laudo, parecer ou relatório com IA | Permitido apenas com supervisão profissional integral; a responsabilidade pelo resultado é sempre sua | A cartilha condiciona esse uso à supervisão do profissional e afirma, em texto literal: "é de responsabilidade do profissional de psicologia o resultado de qualquer laudo, relatório ou parecer que utilize qualquer tipo de informação produzida por sistemas informatizados, não apenas de IA" |
| Usar chatbot ou avatar para conduzir a psicoterapia de forma autônoma | Proibido | "Não devem ser usados assistentes virtuais, chatbots, avatares ou robôs para condução autônoma de psicoterapia ou intervenções" |
| Usar IA para agendamento, lembretes e tarefas administrativas sem relação com o conteúdo clínico | Permitido, sem restrição adicional | "A IA pode ser utilizada sem restrições. É o que acontece, por exemplo, com o agendamento ou lembretes" |
| Colar transcrição de sessão, nome ou diagnóstico do paciente em uma IA generativa genérica, sem contrato de confidencialidade | Não recomendado; risco ético e de LGPD, mesmo sem proibição textual explícita | Decorre da exigência geral de conhecer "as condições de privacidade das ferramentas que, eventualmente, utilize para armazenar dados sensíveis dos atendidos" e do alerta do capítulo 6 sobre "uso comercial dos dados" e ausência de "manejo de crise" em ferramentas genéricas |
Repare no padrão: quase nada é proibido em absoluto, exceto deixar uma IA conduzir a terapia sozinha. Tudo o mais que envolve dados clínicos é condicional a três coisas: consentimento informado, conhecimento da política de privacidade da ferramenta e supervisão humana do resultado final.
O padrão seguro: rascunho, revisão integral, autoria assumida
A cartilha responde, na seção de perguntas frequentes, se há benefício possível em usar IA: "existem usos possíveis de ferramentas de IA, tais como psicoeducação, organização de ideias, rascunhos de relatórios, ajuda em pesquisa, porém sempre com revisão humana qualificada."
Esse é o padrão de três passos que sobrevive a qualquer leitura conservadora da resolução e da cartilha:
- Rascunho. A IA produz uma primeira versão a partir do que você registrou (áudio transcrito, anotações da sessão, evolução anterior). Nunca a partir de conversa direta entre paciente e IA sem sua mediação.
- Revisão integral. Você lê frase por frase, corrige o que a IA errou ou inventou (fenômeno conhecido como "alucinação"), e remove qualquer inferência que não tenha base no que de fato aconteceu na sessão.
- Autoria assumida. O texto final entra no prontuário como seu, sob sua responsabilidade técnica, exatamente como já seria se você tivesse ditado para uma secretária transcrever.
É esse desenho, e não uma certificação do CFP, que orienta como ferramentas de apoio clínico deveriam se comportar. No caso do Sessão, por exemplo, o perfil do paciente gerado por IA nunca entra automaticamente no prontuário: ele é sempre criado como rascunho e só passa a valer depois que o psicólogo revisa e aprova manualmente, sessão por sessão. É uma escolha de design do produto pensada para espelhar esse padrão, não uma chancela do Conselho, que não certifica softwares.
Por que colar dados de sessão num ChatGPT genérico é diferente de usar uma ferramenta com esse gate
A diferença não está na tecnologia por trás (muitas ferramentas de nicho usam os mesmos modelos de linguagem que o ChatGPT). Está em três coisas que uma ferramenta genérica de propósito geral normalmente não oferece e uma ferramenta pensada para saúde deveria:
Primeiro, contrato e finalidade. Um ChatGPT ou Gemini de uso pessoal não assina com você um contrato de tratamento de dados como operador de dados sensíveis de saúde, e os termos de uso padrão costumam prever o direito de usar conversas para treinar modelos futuros, salvo configuração explícita em contrário. Uma ferramenta de nicho para clínica psicológica deveria, e uma bem desenhada faz isso, excluir contratualmente dados de pacientes do treinamento.
Segundo, o gate de revisão. Colar texto num chat genérico e copiar a resposta de volta não impõe rascunho-revisão-aprovação como etapa estrutural; depende inteiramente da sua disciplina pessoal em não copiar e colar direto. Uma ferramenta desenhada para o fluxo clínico pode travar isso: nada entra no prontuário como definitivo sem uma ação humana explícita de aprovação.
Terceiro, rastro de auditoria. Se um paciente pedir para saber o que foi registrado sobre ele e quando (direito de acesso da LGPD), um histórico de versões com data de rascunho e data de aprovação é evidência concreta de boa prática. Uma conversa perdida num chat genérico não é.
Nenhuma dessas três coisas é exigida palavra por palavra pela Resolução 09/2024. Mas todas decorrem diretamente do dever de sigilo profissional e da exigência de conhecer "as condições de privacidade e armazenamento dos dados" antes de usar qualquer ferramenta, prevista tanto na resolução quanto na cartilha.
O que isso significa na prática, dia a dia
Antes de usar qualquer IA num caso real, três perguntas rápidas, direto do checklist do Anexo 1 da cartilha:
- Você tem o consentimento informado do paciente para o uso dessa ferramenta especificamente, e ele sabe o papel que ela cumpre? Se não, pare e peça primeiro.
- Você sabe, mesmo que de forma resumida, o que a política de privacidade dessa ferramenta diz sobre reter, compartilhar ou treinar modelos com os dados que você vai inserir? Se não sabe, não insira dado identificável.
- Você vai revisar cada frase antes que ela entre no prontuário como definitiva, e está disposto a assumir a responsabilidade técnica por qualquer erro que passou batido? Se a resposta é "não vou ter tempo de revisar direito", a ferramenta não está pronta para aquele caso.
Se as três respostas forem sim, você está dentro do padrão que a cartilha descreve como uso responsável. Se qualquer uma for não, o problema não é a tecnologia, é o processo ao redor dela, e vale ajustar antes de continuar.
Fontes
- Resolução CFP nº 09/2024, texto integral: legisweb.com.br
- CRP-MS, resumo oficial da Resolução 09/2024 e revogação do e-Psi: crpms.org.br
- CRP-SP, nota sobre a entrada em vigor da Resolução 09/2024 e encerramento do e-Psi: crpsp.org
- Texto oficial da Resolução 09/2024, revogação das Resoluções 11/2018 e 04/2020: atosoficiais.com.br
- CFP, anúncio oficial de lançamento das cartilhas sobre IA (19/12/2025): site.cfp.org.br
- Cartilha "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", CFP, dezembro de 2025: PDF oficial
- Cartilha "Chatbots, Inteligência Artificial e sua Saúde Mental", CFP, dezembro de 2025: PDF oficial
- CFP, arquivo de publicações sobre inteligência artificial: site.cfp.org.br
- Senado Federal, tramitação do PL 2338/2023 (marco legal de IA): senado.leg.br
- OpenAI, central de ajuda sobre uso de dados de conversa para treinar modelos: help.openai.com