Gravar e transcrever sessão com IA: o que o consentimento realmente precisa cobrir
Se você pesquisou "gravação e transcrição de sessão com IA" pensando em usar uma ferramenta que grava o atendimento e devolve uma transcrição ou um resumo pronto, é provável que tenha caído em conteúdo que resume tudo numa frase: "a Resolução CFP 09/2024 exige consentimento". A frase não está errada, mas está incompleta de um jeito que importa: a 09/2024 rege uma parte específica desse fluxo (informar quais recursos tecnológicos você usa), não a gravação em si. O consentimento completo para gravar e transcrever uma sessão com apoio de IA passa por quatro fontes diferentes, cada uma cobrindo uma parte distinta do problema.
Camada 1: o Código de Ética, para qualquer meio de registro
A base mais geral está no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Art. 14: a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica deve atender às normas do próprio código e à legislação profissional vigente, e o usuário ou beneficiário do serviço deve ser informado desde o início.
Esse artigo não fala especificamente de IA nem de transcrição automática; fala de "quaisquer meios de registro", uma categoria ampla o suficiente para cobrir gravação de áudio, gravação de vídeo e qualquer ferramenta que capture e processe o conteúdo da sessão, incluindo uma que use IA para transcrever. O dever de informar previamente vem daqui, antes mesmo de entrar em qualquer resolução específica.
Camada 2: a Resolução CFP 13/2022, para a gravação em si
A regra específica sobre gravar sessões de psicoterapia está na Resolução CFP nº 13/2022, que trata de diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia. O Art. 11 estabelece que a gravação de sessões, por áudio ou vídeo, deve ser consentida de forma livre, prévia, informada e por escrito pela pessoa atendida, e deve: I) ser justificada pela finalidade ou pelo método de trabalho utilizado; e II) garantir o sigilo, conforme as normas que regem a prática da psicologia.
Três pontos adicionais do mesmo artigo valem registrar:
- Crianças, adolescentes ou pessoas interditadas (§1º): a gravação depende do consentimento livre, prévio, informado e por escrito dos responsáveis, e da anuência subsequente da própria pessoa atendida.
- Uso restrito à finalidade declarada (§2º): é vedado usar os registros de áudio e imagem das pessoas atendidas para qualquer finalidade alheia à que foi previamente estabelecida. Uma gravação feita "para ajudar a escrever a evolução" não pode, por exemplo, ser reaproveitada depois para outro fim sem novo consentimento.
- A gravação vira parte do prontuário (§3º): a gravação de sessões compõe o registro documental, nos termos da Resolução CFP nº 001/2009, o que significa que ela herda as mesmas obrigações de sigilo e guarda que já valem para qualquer outro documento do prontuário.
Note que "escrito" aqui não é sinônimo de um documento formal separado: um parágrafo específico dentro do contrato terapêutico, assinado pelo paciente, cumpre a exigência, desde que nomeie claramente que sessões podem ser gravadas, para qual finalidade, e mencione a ferramenta usada.
Camada 3: a Resolução CFP 09/2024, para o atendimento mediado por tecnologia
Se o atendimento é online (mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação, as TDICs), entra em cena a Resolução CFP nº 09/2024. O Art. 7º, parágrafo único, exige que você especifique no contrato quais recursos tecnológicos usa para garantir o sigilo das informações, e informe o paciente sobre isso. Uma ferramenta de transcrição por IA é, para efeito dessa exigência, mais um recurso tecnológico do fluxo de atendimento, então ela entra na mesma lista de qualquer outra ferramenta que você já declara (videochamada, sistema de prontuário, canal de mensagem). O texto completo dessa cláusula, com um modelo de parágrafo pronto, está em A cláusula que a Resolução CFP 09/2024 exige no seu contrato.
A distinção importa na prática: a 13/2022 exige consentimento específico para a gravação em si; a 09/2024 exige transparência sobre a ferramenta usada no atendimento mediado por tecnologia. São dois deveres complementares, não o mesmo dever com dois números diferentes, e um atendimento presencial gravado com apoio de IA ainda precisa da camada 2 mesmo sem entrar na 09/2024, que é específica para atendimento mediado por TDICs.
Camada 4: a LGPD, para o dado que a ferramenta processa
Uma gravação ou transcrição de sessão carrega dado de saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica como dado pessoal sensível no Art. 5º, inciso II. O tratamento desse tipo de dado exige, pelo Art. 11, consentimento específico e destacado das demais cláusulas contratuais, com finalidades específicas.
Isso é um consentimento distinto do consentimento clínico da Resolução 13/2022: um autoriza a gravação em si, dentro da relação terapêutica; o outro autoriza o tratamento do dado por um sistema, especialmente relevante quando a ferramenta de transcrição é de um fornecedor terceiro que processa o áudio fora do seu próprio equipamento. Vale nomear os dois separadamente no texto de consentimento, em vez de tratar como se fossem a mesma autorização.
O que ainda não existe: uma resolução do CFP específica sobre IA
Vale ser preciso aqui, porque é um ponto onde circula bastante informação solta: até a data de publicação deste texto, o Conselho Federal de Psicologia não tem uma resolução vinculante dedicada especificamente ao uso de inteligência artificial na prática psicológica. O que existe são dois documentos orientativos, não vinculantes: a Nota de Posicionamento sobre os impactos e desafios da Inteligência Artificial para a Psicologia (julho de 2025) e a Cartilha "Guia para uma prática ética e responsável: Inteligência Artificial na Psicologia" (dezembro de 2025). Os dois reforçam pontos já cobertos pelas camadas acima, como a exigência de consentimento livre, informado e transparente para qualquer coleta ou processamento de dado com apoio de IA, e reforçam que usar uma ferramenta de terceiros não isenta o psicólogo da responsabilidade técnica e ética pelo que ela produz. Mas nenhum dos dois documentos tem a força normativa de uma resolução: são orientação, não regra com poder de sindicância própria.
Um modelo de texto que cobre as quatro camadas
Um ponto de partida para adaptar ao seu contrato terapêutico:
"Mediante consentimento livre, prévio, informado e por escrito da pessoa atendida, as sessões poderão ser gravadas em áudio, com a finalidade exclusiva de apoiar o registro da evolução clínica. A gravação é processada por [nome da ferramenta de transcrição/IA], que converte o áudio em texto para apoiar a redação da nota de sessão; o conteúdo gerado é sempre revisado antes de compor o prontuário. A gravação e a transcrição não serão usadas para nenhuma outra finalidade, e o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem prejuízo do atendimento. O tratamento do dado de saúde envolvido nesse processo segue a Lei Geral de Proteção de Dados, e este consentimento específico se soma, sem substituir, aos demais termos deste contrato."
Ajuste o nome da ferramenta, o formato de gravação (áudio, vídeo ou ambos) e o processo de revisão para refletir o que você de fato faz. O texto acima cobre a finalidade e o sigilo (camada 2), a transparência sobre a ferramenta (camada 3) e o consentimento específico para o dado sensível (camada 4); o dever de informar desde o início (camada 1) é cumprido pelo próprio ato de apresentar essa cláusula antes do atendimento começar.
E a câmera ligada, é uma exigência separada?
Uma dúvida próxima, mas diferente: em atendimento online, o paciente é obrigado a manter a câmera ligada? Isso não é regido pela Resolução 13/2022 (que trata de gravação, não de exibição ao vivo) nem pela 09/2024 diretamente. Alguns Conselhos Regionais de Psicologia publicaram orientações técnicas próprias sobre o tema, que não têm o mesmo peso normativo nacional de uma resolução do CFP e podem variar de uma região para outra. Na dúvida, vale checar a orientação do seu CRP regional antes de adotar como norma no consultório algo que você só viu recomendado, sem confirmar a fonte.
Como isso se conecta ao Sessão
O Sessão não grava nem transcreve sessões hoje. A nota de evolução e o rascunho de síntese que a IA ajuda a organizar nascem do que você mesmo escreve, nunca de um áudio capturado automaticamente, e qualquer síntese gerada por IA é sempre um rascunho: entra no prontuário só depois de uma aprovação explícita sua. Isso não dispensa você de tratar a decisão de gravar com apoio de outra ferramenta com o mesmo cuidado descrito acima, mas significa que, hoje, essa decisão específica (gravar ou não) continua inteiramente sua, fora do fluxo do Sessão.
Fontes
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (PDF oficial, texto consolidado), Art. 14
- Resolução CFP nº 13/2022, Art. 11 (Atos Oficiais)
- Resolução CFP nº 13/2022, texto oficial (PDF, via CRP-SP)
- Resolução CFP nº 09/2024, texto consolidado, Art. 7º e parágrafo único (LegisWeb)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Art. 5º, II e Art. 11
- CFP, Nota de Posicionamento sobre Inteligência Artificial (julho de 2025)
- CFP, Cartilha "Guia para uma prática ética e responsável: Inteligência Artificial na Psicologia" (dezembro de 2025)