De quem é o prontuário: do psicólogo ou do paciente?

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Um paciente pergunta se pode "levar o prontuário embora" ao encerrar o acompanhamento, ou um colega comenta que "o prontuário é do psicólogo, não do paciente". As duas ideias parecem fazer sentido isoladamente, mas juntas não batem. A resposta certa não é nenhuma das duas de forma simples: é uma distinção entre quem tem o dever de guardar o documento e quem tem o direito de acessar as informações nele registradas.

A resposta curta: a pergunta certa não é "de quem é", é "quem faz o quê"

A Resolução CFP nº 001/2009, que regula o registro documental da psicologia no Brasil, não trata o prontuário como propriedade de ninguém no sentido comum da palavra. Em vez disso, ela separa duas responsabilidades diferentes: quem tem o dever de guardar e manter o documento, e quem tem o direito de acessar as informações registradas nele. Tratar isso como uma questão de posse ("é meu" ou "é do paciente") é que gera a confusão. Tratar como duas responsabilidades distintas é o que resolve a dúvida na prática.

O que a resolução diz sobre o acesso do paciente

O artigo 5º, inciso II, da Resolução CFP nº 001/2009 garante ao usuário do serviço (o paciente) ou ao seu representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário. Isso significa que o paciente tem o direito de saber o que está escrito sobre ele, de pedir para ver esse conteúdo e de solicitar cópia das informações, sempre que quiser, dentro do vínculo terapêutico ou depois dele.

Esse direito de acesso é o que costuma sustentar a ideia de que "o prontuário é do paciente": afinal, é a vida dele que está registrada ali, e ele não fica de fora do próprio conteúdo. Mas direito de acesso não é o mesmo que responsabilidade de guarda, e é aí que a distinção começa a ficar mais precisa.

O que a mesma resolução diz sobre a guarda

O artigo 4º da Resolução CFP nº 001/2009 estabelece que a guarda do registro documental é responsabilidade do psicólogo (ou da instituição, quando o atendimento ocorre em ambiente institucional). Isso inclui manter o prontuário organizado, protegido, sigiloso perante terceiros e disponível pelo prazo mínimo de 5 anos definido no art. 4º, §1º da mesma resolução.

Ou seja: quem responde perante o Conselho Regional de Psicologia por manter, proteger e eventualmente descartar corretamente o prontuário é o psicólogo, não o paciente. Se o registro se perder, for descartado antes do prazo ou vazar para terceiros sem autorização, a responsabilidade ética e legal recai sobre quem tinha o dever de guarda, o profissional, não sobre quem foi atendido.

Por que essa distinção importa na prática

Separar acesso de guarda evita dois erros comuns e opostos.

O primeiro erro é achar que, por ser "do psicólogo", o prontuário pode ficar totalmente fechado ao paciente, negando acesso quando ele pede para ver o próprio histórico. Isso contraria diretamente o art. 5º, II. O sigilo do prontuário existe perante terceiros e o público em geral, não perante o próprio paciente sobre quem o documento fala.

O segundo erro é achar que, por ser "do paciente", ele pode simplesmente levar o documento original embora, ou exigir que o psicólogo apague tudo a qualquer momento. A guarda continua sendo uma obrigação do profissional, sujeita a um prazo mínimo que existe justamente para proteger o próprio paciente (em caso de necessidade futura de comprovar o atendimento, por exemplo) e para permitir fiscalização ética quando necessário. O psicólogo pode e deve fornecer cópia das informações ao paciente que pedir, mas isso é diferente de entregar ou destruir o registro original antes do prazo de guarda se encerrar.

E se o paciente pedir para levar o prontuário embora?

Na prática, o caminho correto é fornecer cópia das informações solicitadas, mantendo o registro original sob a guarda do profissional pelo prazo mínimo exigido. Isso atende ao direito de acesso do art. 5º, II sem violar o dever de guarda do art. 4º. Uma solicitação de "encerramento" do acompanhamento pelo paciente não transforma automaticamente o prontuário em algo a ser entregue e apagado da sua guarda: o prazo mínimo de retenção continua valendo independentemente do motivo pelo qual o atendimento terminou.

Ligação com o prazo de guarda e o descarte

Essa distinção entre acesso e guarda é também a base para responder a uma dúvida vizinha, muito comum quando um paciente some sem aviso: posso descartar o prontuário desse paciente, e quando? A resposta depende primeiro de confirmar que o prazo mínimo de guarda já passou, e só depois seguir um processo formal de descarte. O artigo sobre quando e como descartar o prontuário com segurança detalha esse processo passo a passo, incluindo o que fazer se o paciente reaparecer depois do descarte.

Se você ainda tem dúvida sobre o que exatamente precisa entrar no prontuário, ou por quanto tempo guardar cada tipo de registro produzido no consultório, o guia completo sobre o que registrar no prontuário psicológico reúne essas respostas em um só lugar.

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