Resoluções do CFP que todo psicólogo precisa conhecer: o guia completo
Você abre o site do CFP atrás de uma resposta simples, algo como "posso gravar a sessão no celular" ou "por quanto tempo preciso guardar o prontuário", e esbarra numa lista de resoluções com números que não dizem nada sozinhos: 001/2009, 06/2019, 09/2024, mais uma cartilha sobre inteligência artificial que ninguém sabe se é regra ou sugestão. A confusão é comum: cada norma regula uma parte diferente do exercício profissional, e tratar uma pela outra é o que gera boa parte das dúvidas do consultório.
Este guia organiza as principais normas do CFP por tema, para você saber de cara qual resolução responde qual pergunta, sem precisar ler cada uma na íntegra.
As normas que você realmente precisa ter na cabeça
- Resolução CFP nº 001/2009 trata do registro documental: o dever de guardar o prontuário e o direito do paciente de acessá-lo.
- Resolução CFP nº 06/2019 define os quatro tipos de documento escrito que você pode produzir no exercício profissional: declaração, atestado, laudo/relatório e parecer.
- Resolução CFP nº 09/2024 regula o atendimento mediado por tecnologias digitais (TDICs), revogou a Resolução CFP nº 011/2018 e encerrou a exigência de cadastro no e-Psi.
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) é a base do sigilo profissional, tratado nos arts. 9º a 14.
- A cartilha "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável" (CFP, dez/2025) não é uma resolução: é uma orientação não vinculante sobre o uso de IA na prática clínica.
Documentos e prontuário: onde termina a 001/2009 e onde começa a 06/2019
A dúvida mais comum aqui é achar que as duas resoluções tratam da mesma coisa. Não tratam. A Resolução CFP nº 001/2009 regula especificamente o prontuário: o art. 4º, §1º fixa a guarda mínima de 5 anos sob responsabilidade do psicólogo, e o art. 5º, II garante ao paciente o acesso integral ao que está registrado nele.
Já a Resolução CFP nº 06/2019 regula os outros documentos escritos que você produz fora do prontuário em si: declaração (registro objetivo do atendimento), atestado (certifica uma condição psicológica a partir de um diagnóstico), laudo ou relatório (exposição descritiva sobre o histórico e o processo de trabalho) e parecer (análise técnica sobre uma questão específica). Cada um tem finalidade e nível de detalhe diferentes, e usar o tipo errado para o pedido do paciente ou da instituição é o erro mais frequente nessa frente.
Atendimento online: o que a 09/2024 realmente autoriza
A Resolução CFP nº 09/2024 substituiu a Resolução CFP nº 011/2018 e acabou com a exigência de cadastro prévio no e-Psi para atender por TDICs. Isso não significa que o atendimento online ficou sem regra: continua sendo responsabilidade sua avaliar se a tecnologia escolhida é adequada ao serviço, garantir sigilo e privacidade e manter o registro inscrito e ativo no CRP da sua jurisdição. A resolução também reforça que cabe à psicóloga, e não à plataforma, decidir os parâmetros éticos e técnicos do atendimento mediado por tecnologia.
Na prática, isso muda menos a rotina do que parece à primeira vista. Você continua precisando de um contrato claro sobre como o atendimento por TDICs vai funcionar e continua sujeita à fiscalização do seu CRP como no presencial. O que a 09/2024 tirou do caminho foi a burocracia do cadastro, não a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.
Inteligência artificial: o que a orientação do CFP permite (e o que não permite)
Aqui moram os dois erros de leitura mais comuns. O primeiro é achar que a Resolução CFP nº 09/2024 autoriza o uso de IA na prática clínica: ela não trata de IA, trata de telepsicologia por TDICs, são temas distintos. O segundo é o oposto, achar que toda IA está proibida no consultório: também não é o que a cartilha diz.
A cartilha do CFP (dez/2025) é uma orientação, não uma resolução, mas ela é explícita quanto aos limites: o uso de IA para produzir laudos, pareceres ou diagnósticos só cabe com a devida supervisão do profissional, e a responsabilidade técnica pelo resultado continua sendo sua, mesmo quando parte do texto vem de uma ferramenta. Assistentes virtuais, chatbots e avatares não podem conduzir psicoterapia de forma autônoma. Gravar e transcrever atendimento com apoio de IA exige consentimento informado do paciente e conhecimento das condições de privacidade da plataforma usada. Em resumo: IA pode apoiar seu trabalho de registro e organização, nunca substituir seu julgamento clínico.
Sigilo e atendimento a menores: o que o Código de Ética exige
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) trata do sigilo nos arts. 9º a 14. O art. 9º fixa o dever de sigilo como proteção da intimidade de quem você atende; o art. 10 prevê as hipóteses em que a quebra é possível, sempre buscando o menor prejuízo, e exige que, quando ela ocorrer, você se restrinja a prestar as informações estritamente necessárias. O art. 14 exige que qualquer meio de registro ou observação usado no atendimento (áudio, vídeo, anotações) siga as normas do próprio Código, com o paciente informado desde o início.
No atendimento a crianças e adolescentes, o art. 13 estabelece que aos responsáveis deve ser comunicado apenas o estritamente essencial para promover medidas em benefício do menor, não o conteúdo integral do que foi dito em sessão. É a mesma lógica do sigilo com pacientes adultos, aplicada a um contexto em que existe um responsável legal por perto.
Para aprofundar
Cada uma dessas normas tem desdobramentos práticos que não cabem num único artigo. Se você quer entender um ponto específico:
Sobre documentos e prontuário: quais são os quatro tipos de documento psicológico e quando usar cada um e o prazo de guarda do prontuário é de 5 ou de 20 anos.
Sobre atendimento online: o que muda na prática com a Resolução CFP nº 09/2024, que cláusula o contrato de atendimento online precisa ter segundo o art. 7º e o cadastro no e-Psi realmente acabou, e o que fazer agora.
Sobre inteligência artificial: o que a orientação do CFP sobre IA permite no registro do prontuário, a IA pode ajudar a redigir um laudo psicológico, o que orientar um paciente que usa chatbots de IA para saúde mental e é possível gravar e transcrever a sessão com IA, e que consentimento isso exige.
Sobre sigilo e situações específicas: como funciona a autorização dos responsáveis no atendimento a menores de idade.
Se o seu consultório também precisa organizar a parte de proteção de dados, o checklist de LGPD para o consultório de psicologia cobre esse lado, que estas resoluções do CFP não substituem.
Fontes
- Resolução CFP nº 001/2009 (texto integral)
- Resolução CFP nº 06/2019 (versão comentada)
- Resolução CFP nº 09/2024 (texto integral, DOU)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)
- CFP: Inteligência Artificial na Psicologia, guia para uma prática ética e responsável (dez/2025)